Escrito por: Lisam Regulatory Academy
Categoria: Classificação GHS, Rótulo GHS e FISPQ/FDS
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, conhecido como GHS, é uma iniciativa internacional crucial para padronizar a identificação e comunicação de perigos de produtos químicos. Este texto explora a trajetória do GHS desde sua idealização, em 1992 até suas implementações globais. Além disso, destaca a importância do "Purple Book" na consolidação das diretrizes do GHS. No contexto brasileiro, a NR 26 e a ABNT-NBR 14725:2023 desempenham papéis fundamentais ao alinhar-se ao GHS, garantindo segurança e regulamentação na manipulação de produtos químicos nos ambientes de trabalho.
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, mais conhecido como “GHS”. É um sistema internacional desenvolvido para padronizar a classificação e rotulagem de produtos químicos. O principal objetivo do GHS é garantir a segurança na manipulação e utilização de produtos químicos em nível global, através de uma abordagem sistematizada e de fácil compreensão para classificação dos perigos dos produtos químicos, por meio de Rótulos e Fichas de Segurança. Este sistema fornece critérios claros e harmonizados para a classificação de perigos químicos, bem como elementos padronizados para rótulos e fichas de dados de segurança.
O GHS visa facilitar o comércio internacional de produtos químicos, melhorar a proteção à saúde humana e ao meio ambiente e reduzir os riscos associados ao manuseio de substâncias químicas. Os elementos chave do GHS incluem pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações sobre o uso seguro dos produtos químicos. Essas informações, quando padronizadas proporcionam maior segurança aos trabalhadores que estão utilizando produtos químicos, pois os informa sobre os perigos associados ao manuseio destes produtos, bem como a forma correta de armazená-los, as medidas em caso de emergência e os equipamentos necessários para proteger os trabalhadores expostos.
Para expor a história de como surgiu o GHS, podemos imaginar a seguinte linha do tempo:
1992 - O Capítulo 19 da Agenda 21, adotado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED, 1992), forneceu o mandato internacional para se criar o GHS. O trabalho foi coordenado e gerenciado pelo Interorganization Programme for the Sound Management of Chemicals (IOMC) e o Coordinating Group for the Harmonization of Chemical Classification Systems (CG/HCCS). Os pontos focais técnicos para a conclusão do trabalho foram:
26 de Setembro de 2002 - Um plano de implementação foi adotado na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, em Joanesburgo. Os países foram incentivados a implementar o novo GHS o mais rápido possível, com o objetivo de ter um sistema totalmente operacional até 2008.
1 de Dezembro de 2002 – Aprovada a 1ª edição do GHS pelas Nações Unidas
2003 - A 1ª edição do GHS foi publicada e disponibilizada para implementação.
Maio de 2007 – GHS implementado no Japão
Julho de 2007 - A 2ª edição do GHS foi publicada e disponibilizada para implementação.
2008 – GHS implementado na União Européia
2009 – GHS implementado no Brasil através da ABNT 14725, divida em 4 partes.
2012 – Australia implementa GHS.
11 de fevereiro de 2015 – Implementado o GHS no Canadá através da WHMIS.
1º de Junho de 2015 – OSHA implementa por completo o GHS nos EUA e O Regulamento CLP, que entrou em vigor em toda a UE, em 1º de junho de 2015, alinha a classificação e rotulagem de produtos químicos com os padrões estabelecidos pelo GHS. O CLP substituiu o antigo Sistema de Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Preparações Químicas (DSD/DPD).
2021 – Publicada 9º revisão do GHS.
2023 - Publicada 10º revisão do GHS.
Purple Book é outro nome utilizado para se referir ao GHS, já que este é publicado fisicamente em um livro de cor roxa.
O Brasil, como signatário da Convenção 170 da OIT, internalizou o texto deste Ato Multilateral com o Decreto Legislativo 67/1995 e promulgou sua plena vigência em 03jul1998, por meio do Decreto 2.627, naquilo que se refere à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
Por sua vez o Ministério do Trabalho e Emprego inseriu em 2011 a obrigatoriedade da adoção do GHS, alterando a sua Norma Regulamentadora NR 26 que trata de Sinalização de Segurança, incluindo classificação, rotulagem e fichas de segurança, porém não estipulou as regras para essas alterações nem datas limites para cumprimento.
O MDIC coordenou um grupo de trabalho entre 2010 e 2011 com vários Ministérios, Indústrias e Sociedade em geral para implantação do sistema GHS, chegando a minutar um Decreto para isso. Essa proposta de Decreto, inclusive, elegia a ABNT para delinear todo o escopo em Normas Brasileiras de Regulamentação. Todavia, esse Decreto, até o momento, não foi transformado em Ato Governamental de fato.
A ABNT fez um grande esforço e elaborou a NBR 14.725. A NBR colocou prazos para o cumprimento, o que foi importante para que a indústria quebrasse a inércia. Hoje, grande parte dos produtos químicos perigosos, dos mais diversos setores, tem seus rótulos e FDS elaborados de acordo com a NBR 14725. É importante frisar, ainda, que a NBR deixa claro que os setores produtivos já regulamentados em relação à rotulagem não devem deixar de atender à sua legislação específica.
Outro marco importante do GHS no Brasil foi a revisão e publicação da ABNT NBR 14725:2023, que foi atualizada de acordo com a 7ª revisão do GHS. As empresas têm até o dia 3 de julho de 2025 para se adequarem à nova regulamentação.
A Norma Regulamentadora 26 (NR26) é uma regulamentação do Ministério do Trabalho, editada originalmente pela Portaria nº 229/2011 e com a última atualização conforme Portaria MPT nº 2.770/2022. Esta norma estabelece medidas quanto a sinalização e identificação de segurança para proteger os trabalhadores e garantir os ambientes de trabalho mais salubres e seguros.
A NR26 é específica para quem desenvolve atividades de trabalho em ambientes industriais, comerciais, de serviços e outros espaços que exigem cuidados com a segurança. Esta regulamentação é muito importante para garantir a preservação da vida e da saúde no ambiente de trabalho.
A NR26 regula as obrigações para empresas que lidam com produtos químicos no ambiente de trabalho. As obrigações da NR26 para produtos químicos visam garantir que os trabalhadores estejam seguros ao conviver com substâncias químicas perigosas. Uma das principais obrigações da NR26 para produtos químicos é a classificação de produtos químicos de acordo com GHS. Além disso, o produto químico classificado como perigoso deve dispor de rotulagem preventiva adotando os critérios definidos pelo GHS. Outra determinação da NR26 para produtos químicos é a elaboração de uma ficha com dados de segurança para todos os produtos químicos classificados como perigosos. A ficha de dados de segurança (FDS) deve conter informações sobre os riscos potenciais associados à substância química, bem como informações sobre os procedimentos de segurança necessários para minimizar esses riscos. Além disso, a ficha de dados de segurança deve conter informações sobre os procedimentos de emergência que devem ser seguidos em caso de exposição à substância química.
Para a aplicação do GHS no Brasil, deve ser seguida a norma ABNT NBR 14725, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Esta norma teve a sua primeira versão publicada em 2001 (ainda não seguia o GHS). Em 2009 foi publicada seguindo o GHS e foi dividida em 4 partes
ABNT NBR 14725 - 1: Terminologia]
ABNT NBR 14725 - 2: Sistema de Classificação de Perigo
ABNT NBR 14725 - 3: Rotulagem
ABNT NBR 14725 - 4: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)
Por muito tempo foram essas as regulamentações utilizadas como base para fazer a classificação de perigos, a elaboração do rótulo e da FISPQ no Brasil. Porém, a NBR 14725 passou por um longo processo de revisão e teve uma nova versão publicada no ano de 2023. Essa atualização foi muito importante, pois incorporou a 7ª revisão do GHS e harmonizar os documentos brasileiros com os de outros países. Nessa atualização, a, até então conhecida por FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, passou a ser chamada de FDS - Ficha com Dados de Segurança. As empresas terão até o dia 3 de julho de 2025 para se adequarem à nova regulamentação.
Com isso, concluímos que o GHS é o sistema globalmente harmonizado criado com o intuito de garantir a saúde e a segurança na utilização de produtos químicos ao redor do mundo. Muitos são os países que já implementaram ou estão no processo de implementação do GHS. No Brasil, o GHS tornou-se obrigatório com base no texto da NR-26 e a regulamentação nacional que deve ser utilizada para a classificação dos produtos químicos e a elaboração de FDS e rótulos é a NBR 14725, que teve sua última versão publicada em 2023.
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