Escrito por: Lisam Regulatory Academy
Categoria: Ficha de Emergência, Rótulo e Transporte de Produtos perigosos
Em qualquer operação de transporte de produtos e resíduos perigosos, o número de identificação da Organização das Nações Unidas (ONU) é indispensável. Embora os números ONU possam parecer abstratos, significam muita coisa e são essenciais para garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente durante todo o transporte, por isso é importante entender o que são esses números. Neste artigo, vamos apresentar os principais elementos para explicar o que é um número ONU, quando esses números são obrigatórios e quais as diferenças de número ONU para produtos e resíduos perigosos.
O número ONU, também conhecido como Código ONU é um número de quatro dígitos que tem como objetivo diferenciar e indicar os produtos químicos perigosos, estabelecendo um padrão usado em todo mundo. Esses produtos são regulados por leis que controlam o transporte de materiais perigosos, incluindo produtos químicos, artigos e resíduos. O número ONU é usado para facilitar a transportação segura e a identificação dos produtos e resíduos perigosos em todo o mundo. Os números ONU para produtos perigosos são internacionalmente reconhecidos e estabelecidos como parte da Convenção das Nações Unidas sobre Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas.
Algumas substâncias perigosas têm seus próprios números ONU, enquanto alguns grupos de produtos químicos ou produtos com propriedades semelhantes recebem um número ONU comum. Não há número ONU atribuído a substâncias não perigosas.
Os números ONU variam de 0004 a 3550 e são atribuídos pelo Comitê de Peritos da Organização das Nações Unidas sobre Transporte de Mercadorias Perigosas. Eles são publicados como parte de suas Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas, também conhecidas como Orange Book. Estas recomendações são adotadas pela entidade reguladora responsável pelos diferentes modais de transporte. No Brasil, a agência reguladora do transporte terrestre é a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre e a regulamentação vigente para a identificação do número ONU para produtos e resíduos é a Resolução n° 5.947/2021, mas a partir de Junho de 2023, a Resolução 5.998/2022 entrará em vigor, revogando a Resolução n° 5947/2021.
O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos dispõe que os veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos devem estar devidamente sinalizados por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis, os quais apresentam informações referentes ao produto transportado. O painel de segurança é uma placa retangular de 40 cm x 30 cm com coloração laranja e preta (nas bordas). No painel, temos dois números: o número de risco e o número ONU.
O primeiro número do painel, é o número de risco. O primeiro algarismo representa o risco primário do produto, enquanto o segundo, o risco subsidiário. Quando ocorre a repetição de algum número, significa o aumento da intensidade do risco em questão. Por fim, abaixo do número de risco, temos o número ONU.
Segundo a lei, o painel de segurança deve ficar em quatro lugares diferentes no veículo que transporta a mercadoria: nas duas laterais, na traseira e na dianteira. O objetivo é deixar a numeração o mais visível possível.
O uso do Número ONU é obrigatório quando o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos estiver sendo realizado. Estes números são atribuídos de acordo com as normas internacionais para identificar a substância perigosa e fornecer informações sobre seu tratamento apropriado, manuseio e armazenamento durante o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos.
Os Números ONU precisam ser fornecidos nos documentos de transporte para todos os produtos perigosos embarcados a partir de um local no Brasil para território nacional ou internacional. O uso dos números pode variar de acordo com as necessidades, mas eles sempre deverão ser incluídos como referência na documentação.
Para conhecer os números ONU de substâncias perigosas, existe uma tabela que mostra a classificação das substâncias, o número ONU correspondente, o nome apropriado para embarque, entre outras informações importantes relativas a cada produto. A tabela é a Relação Numérica de Produtos Perigosos e deve ser consultada ao preparar documentos de transporte para produtos químicos, resíduos e outras substâncias perigosas.
Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pelo transporte desses resíduos até a adequada destinação final. Esses produtos e resíduos perigosos, no entanto, exigem medidas especiais para garantir sua segurança durante o transporte. É aqui que entra o Número ONU.
Os números ONU para Resíduos Perigosos são usados para classificar e descrever os perigos específicos para um determinado resíduo no sistema de classificação de resíduos da ONU.
O Número ONU é composto por quatro dígitos e indica o tipo de produto e seu nível de risco. Estes números são usados para ajudar no transporte de produtos e resíduos perigosos de uma forma segura e consistente, pois identificam os tipos de produtos e resíduos e seu nível de risco. É importante que os Números ONU para Produtos e Resíduos Perigosos sejam seguidos conforme as normas estabelecidas pela ONU.
Os produtos perigosos comumente transportados estão listados na Relação de Produtos Perigosos, no Capítulo 3.2 da Resolução ANTT nº. 5.947/2021, e cada entrada é caracterizada por um número ONU.
Também são definidas, outras informações relevantes em cada entrada, como Classe de Risco, risco(s) subsidiário(s), Grupo de Embalagem, quantidades limitadas, etc.
As entradas da relação de produtos perigosos são de quatro tipos, que destacamos a seguir:
Entradas únicas para substâncias e artigos bem definidos – Por exemplo: ONU 1294 TOLUENO;
Entradas genéricas ou específicas para grupos bem definidos de substâncias ou artigos – Por exemplo: ONU 1263 TINTAS;
Entradas específicas n.e., abrangendo um grupo de substâncias ou artigos de uma particular natureza química ou técnica – Por exemplo: ONU 1987 ÁLCOOIS, NE;
Entradas gerais n.e., abrangendo um grupo de substâncias ou artigos que se enquadram nos critérios de uma ou mais classes ou subclasses – Por exemplo: ONU 1992 LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, NE.
A definição de resíduos, segundo o regulamento de transporte de produtos perigosos é quaisquer substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados por um ou mais produtos sujeitos às disposições desta Resolução, para os quais não seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de reciclagem, descarte, incineração ou qualquer outro processo de destinação ou disposição final.
Os números ONU de resíduos perigosos são, muitas vezes, os mesmos dos produtos perigosos, com algumas exceções e regras específicas, as quais serão apresentadas mais abaixo.
A Tabela de Números ONU para Produtos Perigosos é uma lista de identificação de produtos químicos perigosos, como gases, líquidos inflamáveis, e outros, que são utilizados para embalagens durante o transporte. Essa tabela foi criada com o objetivo de melhorar a segurança, uniformidade e autenticidade na documentação de embalagens e cargas limitadas.
Os Números ONU são compostos de quatro partes: o código, o nome do produto, o grupo de empacotamento e o nível de periculosidade. O código é um número exclusivo composto de quatro dígitos que representa o tipo de produto químico e é usado para identificar seu risco potencial. O nome do produto é uma descrição abreviada do produto específico, como ácido sulfúrico ou nitrogênio líquido. O grupo de empacotamento indica como o produto deve ser embalado e armazenado de maneira segura. Por fim, o nível de periculosidade é uma escala de 1 a 9 (9 sendo o nível mais alto) que indica o nível de risco envolvido na manipulação e transporte do produto.
A tabela de números ONU para Resíduos perigosos é exatamente a mesma para produtos perigosos, contudo, para a correta identificação do número ONU para um resíduo, é importante observar algumas regras dispostas no regulamento para transporte. O primeiro passo é identificar se o resíduo consta na lista como uma entrada específica, por exemplo:
1345 - BORRACHA, SOBRAS ou BORRACHA RESÍDUO, em pó ou em grãos de até 840 micra, contendo mais de 45% de borracha
1364 - ALGODÃO RESÍDUOS, OLEOSOS ou RESÍDUOS OLEOSOS DE ALGODÃO ou RESÍDUOS DE ALGODÃO, OLEOSOS
1387 - RESÍDUO DE LÃ, ÚMIDO ou MOLHADO
1857 - RESÍDUOS TÊXTEIS, ÚMIDOS
3291 - RESÍDUOS CLÍNICOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO) MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.
3549 - RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA SERES HUMANOS, sólido ou RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA apenas ANIMAIS, sólido
3509 - EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS
Caso o resíduo não se enquadre em uma das entradas específicas existentes na lista de números ONU, pode ser enquadrado em qualquer outra entrada, desde que seu nome apropriado para embarque seja precedido da palavra RESÍDUO.
Exemplo:
1993 - RESÍDUO de Líquido Inflamável, N.E.
3077 - RESÍDUO DE SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.
Portanto, nota-se que o número ONU é uma informação muito importante utilizada para o transporte de produtos e resíduos perigosos e é fundamental para o gerenciamento seguro e correto da carga em movimento. É obrigatório o seu uso para os produtos e resíduos classificados como perigosos, a correta identificação do número ONU vem da relação de produtos perigosos presente na Resolução n°5.947/2021. Também foi explicado que a tabela de números ONU para produtos perigosos e para resíduos, é a mesma, basta saber identificar corretamente o produto ou o resíduo que está sendo transportado e seguir as respectivas regras. Vale destacar a atualização do regulamento de transportes que será aplicada a partir de Junho de 2023.
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