Escrito por: Tatiana Moneró
Categoria: Ficha de Emergência, Rótulo e Transporte de Produtos perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em outubro e novembro de 2022 duas resoluções que alteram as regras para o transporte de produtos perigosos no Brasil e no Mercosul.
O transporte de produtos perigosos é regulamentado para garantir a segurança dos usuários. Se você estiver enviando um produto perigoso, terá que seguir as novas regras e exigências apresentadas por estas resoluções.
Neste artigo, vamos apresentar os principais impactos da publicação destas resoluções e abordar temas importantes para conformidade regulatória no setor.
Essa nova resolução, que entra em vigor em 1º de junho de 2023, substituirá a Resolução ANTT 5.947, e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovar suas Instruções Complementares e dá outras providências.
Entre as principais mudanças estão:
A Resolução ANTT 5.996/2022, internaliza a Resolução do Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo da ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul.
A ficha de emergência deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, e deverá conter informações que devem ser levadas em conta pela autoridade de aplicação na rota, pelo transportador e pelo motorista do transporte de produtos perigosos, no caso de uma emergência.
A Resolução 5.996 entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, mas o porte da ficha de emergência no modelo Mercosul só será obrigatório após todos os países membro incorporarem essa exigência em seus regimentos jurídicos internos e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL comunicar oficialmente tais incorporações, vigorando a exigência de TRINTA (30) dias após a realização de tal comunicação. A criação deste modelo de documento tem como objetivo contribuir e facilitar as tarefas de fiscalização, controle e intervenção das autoridades competentes entre estes países.
A formatação e o conteúdo do documento devem seguir o estabelecido no Anexo I da resolução, ser impressa em folha A4 ou ofício, estar em cor branca, em frente e verso, podendo ser plastificada. Deve ser preenchida em fonte Arial, cor preta e tamanho mínimo 10.
As empresas devem começar a se preparar para as alterações que estão por vir. Como vimos, a partir de junho deste ano, a resolução nº 5.998 será obrigatória para a classificação de produtos químicos para o transporte. Com essa atualização, as FISPQs e ficha de emergência deverão ser revistas e, possivelmente, atualizadas.
Além disso, assim que todos os países membro do Mercosul incorporarem a Resolução do Grupo Mercado Comum nº 28, as empresas devem seguir o novo modelo de ficha de emergência para produtos que sejam transportados entre os países do Mercosul.
Como vimos, o acompanhamento regulatório é imprescindível para as empresas que trabalham com produtos químicos, pois muitas regulamentações são atualizadas periodicamente e podem impactar a classificação dos produtos e fazer com que os documentos gerados tenham que ser atualizados.
Se você tem o objetivo profissional de se atualizar quanto às legislações de transporte de produtos perigosos indicamos o Minicurso online: Transporte de Produtos perigosos, Resoluções ANTT 5.996/2022 e 5.998/2022, classificação de perigo, Nº ONU e Ficha de Emergência.
Caso esteja procurando um software para determinação de nº Onu e elaboração de Fichas de Emergência indicamos o ExESS.
Leia mais: O Que É Um Número ONU - Transporte De Produtos Perigosos | Novas Regras e Exigências Para o Transporte De Produtos Perigosos