Escrito por: Tatiana Moneró
Categoria: Ficha de Emergência, Rótulo e Transporte de Produtos perigosos
A Ficha de Emergência foi, por muito tempo, um documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos por meio terrestre no Brasil. Apesar de não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência, é um documento muito importante quando se trata de transporte de produtos perigosos. Quer entender mais? Continue neste artigo que te explicaremos tudo sobre a Ficha de Emergência.
A Ficha de Emergência é um documento que contém informações relevantes para o atendimento a emergências em um eventual acidente durante o transporte de produtos químicos. Estas informações incluem a classificação de transporte do produto ou resíduo perigoso, tais como número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, etc . São informações uteis para tomada de ação em caso de emergências, para salvar vidas e reduzir os prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população. O formato e conteúdo da Ficha de Emergência são normatizados pela ABNT NBR 7503 cuja última revisão ocorreu em 15 de junho de 2020.
Muito se discutiu sobre a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência depois que a Resolução ANTT n° 5848/2019 retirou todas as citações da obrigatoriedade da Ficha de Emergência da norma Resolução ANTT n° 5232/2016. Apesar de não mais citar a ‘Ficha de Emergência’ no formato estabelecido pela Norma ABNT NBR 7503, a Resolução ANTT 5848/19, em seu Art.25 diz que em caso de emergência ou acidente, o transportador, o gerador, o contratante, o destinatário e o fabricante dos resíduos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência, bem como no Art. 29 inciso XII da referida Resolução, cita ainda que o gerador deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
Então, por mais que portar a Ficha de Emergência seguindo o modelo definido na NBR 7503 deixou de ser obrigatório, fornecer, em caso de emergência, as informações necessárias para um atendimento à emergência, ainda é obrigatório.
Também é importante destacar que em outros regulamentos a Ficha de Emergência ainda é requerida e obrigatória, como no Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, no Acordo Mercosul para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e na NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
A Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos da ABNT, o CB-16 publicou uma Circular sobre a Ficha de Emergência – ABNT NBR 7503 – Obrigatoriedade X Aplicabilidade.
Como já mencionado anteriormente, não existe mais a obrigatoriedade de seguir um formato específico para a elaboração da Ficha de Emergência e do envelope para transporte, que nada mais é do que o envelope para inserir a Ficha de Emergência. Antes de 2019, ambos tinham um formato específico disposto pela norma ABNT NBR 7503 que deveria ser seguido rigorosamente, incluindo o tamanho exato das bordas vermelhas dispostas nas laterais da ficha. Em 2020 a NBR 7503 foi atualizada e passou a conter um formato sugerido a ser seguido para elaboração da Ficha de Emergência.
Desde 2019, não há mais a formatação obrigatória, mas sim, a formatação sugerida, que é o que vamos apresentar a seguir.
A ficha pode conter 6 áreas distintas e separadas abordando temas específicos conforme a seguir:
Área A: pode conter o título “Ficha de Emergência; a identificação do gerador, Número de Risco, número da ONU, descrição e número da classe e subclasse de risco e grupo de embalagem; Informações do expedidor como logomarca, endereço e telefones podem ser alocadas nesta área. Não é obrigatório a inserção da logomarca e em caso positivo pode ser impressa com qualquer cor; não é obrigatório inserir o CEP, e o endereço pode ser diferente do documento fiscal, podendo ser o endereço da matriz ou filial. Sobre os telefones, pode conter além do telefone do expedidor, um telefone para contato em caso de emergências 24 horas, que pode ser do fabricante, importador, da empresa contratada para atendimento a emergências, etc. Caso o telefone de emergência seja o mesmo do gerador pode manter somente o telefone do gerador.
Número de risco: pode conter o respectivo número de risco do produto ou do produto originário quando aplicável. No caso específico dos explosivos classe 1 que não possuem número de risco, pode ser colocado a sigla NA.
Subclasse de risco: pode ser preenchida para as classes 2, 4, 5 e 6, onde há subdivisões. No caso específica da classe 1, pode ser informado além da subclasse a letra correspondente ao grupo de compatibilidade do explosivo; Nesta área também pode-se inserir riscos subsidiários quando houver.
Descrição da classe ou subclasse de risco: pode ser preenchido com o nome completo, exceto a classe 9 que é bastante extensa. Neste caso usar a descrição “Substâncias e artigos perigosos diversos”. No caso da subclasse 4.1 podem contar apenas as palavras “sólidos inflamáveis”. No caso da classe 1, pode ser preenchido com o nome “explosivos” e não com a subclasse de risco. Quando houver risco subsidiário, nesta área pode ser preenchido com a classe ou subclasse de risco principal e subsidiário do resíduo ou produto originário;
Grupo de embalagem: pode ser preenchido em algarismos romanos conforme coluna 6 ou em provisão especial da relação de produtos perigosos da legislação de transporte terrestre vigente. Quando não constar o grupo de embalagem, pode ser colocada a sigla “NA”.
Nome apropriado para embarque: pode ser preenchido conforme legislação de transporte terrestre. Para resíduos perigoso, é opcional a inclusão da palavra “Resíduo” antes do nome apropriado para embarque.
Área B: Pode conter informações do aspecto do resíduo como estado físico, cor e odor. Também pode ser inserida neste item o risco subsidiário quando existir e incompatibilidades químicas.
Área C: Informar os EPIs que as equipes de atendimento a emergência devem utilizar. Após a relação dos equipamentos pode-se incluir a frase: “O EPI do motorista está especificado na ABNT 9735”
Área D: Esta área é destinada aos riscos em caso de acidentes como a exposição ao fogo, onde pode-se citar ponto de fulgor ou faixa, limite de explosividade e incompatibilidade química. Os riscos à saúde e ao meio ambiente também compõem este quadro com informações dos efeitos a saúde humana em casos de exposição ou contato com o produto através de inalação, contato ou ingestão. Para o meio ambiente pode-se descrever os possíveis danos a qualidade do ar, das águas e do solo em caso de contato com o produto, e propriedas químicas relevantes, como: se são solúveis em água, densidade dos líquidos e vapores, dentre outros.
Área E: é destinada ao título “Em caso de emergência”
Área F: Nesta área pode ser descrito as providências a serem tomadas em caso de vazamento indicando como pode ser feito o isolamento da área, a estancagem do vazamento, a contenção das porções vazadas e as precauções. Em caso de fogo pode ser conter as precauções para evitar explosões, e os agentes extintores recomendados e contraindicados, etc. Para a polução ambiental, citar possíveis agentes neutralizantes e como pode ser feito o recolhimento dos resíduos. No item envolvimento de pessoas, podem ser mencionados os primeiros socorros em caso de ingestão, inalação e contato com pele e olhos. Além disto pode conter informações ao médico, por exemplo, como a recomendação de antídotos e contraindicações. Para finalizar a área F, pode conter o campo de Observações, onde pode-se inserir instruções ao motorista, nome do fabricante com endereço e telefone, informações de rastreabilidade e outras informações importantes.
A Ficha de Emergência pode conter em seu verso ou após a área A ou área F as seguintes informações:
O envelope para transporte da Ficha de Emergência seguindo as disposições da norma NBR 7503 era obrigatório até 2020. Com a atualização da NBR 7503, foram retiradas todas as menções ao envelope. Portanto, não há mais recomendação a ser seguida para o envelope para transporte, nem sendo mais necessário o seu uso.
Para o preenchimento da Ficha de Emergência e/ou do documento para o transporte de produtos perigosos é necessário classificar o produto quanto às normas referentes ao transporte de produtos perigosos, bem como identificar o correto número ONU para o produto ou resíduo.
Para isso, é necessário encaixar o produto em uma das 9 classes ou subclasses listadas abaixo:
Classe 1: EXPLOSIVOS:
Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
Classe 2: GASES:
Subclasse 2.1: Gases inflamáveis;
Classe 3: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4: SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; E SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS:
Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados;
Classe 5: SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS:
Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes;
Classe 6: SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES:
Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas;
Classe 7: MATERIAL RADIOATIVO
Classe 8: SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS
Classe 9: SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS, INCLUINDO SUBSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO PARA O MEIO AMBIENTE
Cada uma das nove classes listadas acima possui critérios de classificação estabelecidos na Resolução ANTT n° 5947/2021. A partir de junho de 3023, a regulamentação aplicável para este fim será a Resolução ANTT n°5998/2022.
Para mais informações sobre número ONU e listas de produtos e resíduos perigosos, acesse aqui.
Portanto, apesar da Ficha de Emergência não ser mais um documento obrigatório para o transporte de produtos e resíduos perigosos, continua sendo o documento mais adequado para apresentação das informações obrigatórias durante o transporte de produtos químicos. A falta de informações de segurança e a ausência de orientação das medidas de proteção num cenário emergencial de acidente rodoviário, ferroviário ou marítimo pode acarretar problemas irreparáveis para o meio ambiente e para saúde da população. Além disso, os órgãos envolvidos no atendimento a emergências como o Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, etc, precisam de informações imediatas para mitigar os impactos da emergência, tendo a Ficha de Emergência esta importante função.
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