Lisam realizará em abril de 2023 a segunda edição do Minicurso online: Transporte de produtos perigosos - Res. 5996/2022 e 5.998/2022, Nº Onu e Ficha de Emergência
Escrito por: Lisam Regulatory Academy
Categoria: Ficha de Emergência, Rótulo e Transporte de Produtos perigosos
A Lisam realizará nos dias 05 e 06 de abril de 2023 a segunda edição do minicurso “Transporte de produtos perigosos - Res. 5996/2022 e 5.998/2022, Nº Onu e Ficha de Emergência”.
Após o grande sucesso da primeira edição em dezembro de 2022, o evento chega a sua segunda edição cheio de novidades, dentre elas:
· Alteração da carga horária de 04 para 08 horas;
· Programa alterado com base no feedback dos alunos.
Data, local e investimento
Data: 05 e 06 de abril de 2023
Local: Ao vivo | Online - Zoom
Horário: Das 08:30 às 12:30
Investimento: R$ 750,00
Programa
A Resolução ANTT Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil.E a Resolução ANTT 5.996/2022, Internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário entre o Mercosul.
Neste minicurso da Lisam, vamos apresentar os principais impactos dessas normas norma e abordar temas importantes para conformidade regulatória no setor.
1. Legislação Nacional sobre o transporte de produtos perigosos:
- Resolução ANTT 5.996/2022, que Internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul – Mercosul, assim como as instruções para completar a ficha;
- Resolução ANTT 5.998/2022, que revoga a nº 5.947/2021 em 01 de junho de 2023 e atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
2. Classificação dos Produtos Perigosos e seus riscos;
3. Normas da ABNT relacionadas ao transporte de produtos perigosos;
4. Documentos de porte obrigatório:
- Documento de transporte (Documento Fiscal);
- Não obrigatoriedade da Ficha de emergência e do envelope para o transporte;
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para o transporte a granel (caso tenha esse tipo de modalidade de transporte);
- Certificado para o transporte de produtos perigosos (CTPP) para o transporte a granel para os veículos certificados (caso tenha esse tipo de modalidade de transporte);
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) para o transporte a granel no caso de veículos inspecionados (caso tenha esse tipo de modalidade de transporte);
- Documento comprobatório do condutor de realização de Curso de Especialização em Transporte de Produtos Perigosos;
5. Tipos de veículos autorizados a transportar produtos perigosos;
6. Sinalização dos veículos com carga fracionada e a granel;
7. Incompatibilidade genérica e específica (química);
8. Equipamentos do Conjunto para Situação de Emergência;
9. Equipamento de Proteção Individual (EPI);
10. Traje mínimo obrigatório no transporte de produtos perigosos;
11. Identificação das embalagens e sobreembalagens;
12. Prescrições diversas estabelecidas na legislação;
13. Regras para arrumação e estiva de carga fracionada;
14. Itens abordados na fiscalização dos veículos transportando produtos perigosos pelas autoridades com circunscrição sobre a via;
15. Consequências por não se cumprir à legislação:
- Multas;
- Retenção dos veículos;
- Responsabilidade administrativa, penal e civil.
Mais informações e inscrições
Para mais informações e inscrições acesse: https://br.lisam.com/pt-br/treinamentos/e-learning/minicurso-resolucao-antt-5-996-2022-e-5-998-2022/.